quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

C.C.
ARTIGO 9º


(Interpretação da lei)

1. A interpretação não deve cingirse
à letra da lei, mas reconstituir a
partir dos textos o pensamento
legislativo, tendo sobretudo em
conta a unidade do sistema jurídico,
as circunstâncias em que a lei foi
elaborada e as condições específicas
do tempo em que é aplicada.

E tal como prevê o C.C. neste maravilhastico artigo, assim a abrir o cenário, também na vida assim deve ser: não nos devemos cingir à "lei" e devemos ter em conta todas as circuntancias em que a "lei" foi elaborada. Passo as expressões ! E, assim, espero ter-me feito entender!

2 comentários:

  1. Fizeste-te entender mais que bem :) Nem era precisa a lei ! Se não nos adequarmos à realidade e ao mundo estamos muito mal :p * beijinho

    ResponderEliminar
  2. Fizeste-te entender bem !
    Espero que essa ansiedade passe rápido e passes a matar saudade de corpo presente; ÁS vezes posso ser uma questão de tempo, e claro que sei que custa a passar...





    ps: depois tens que me dizer qual é a tal foto...

    ResponderEliminar

Simplicidades