C.C.
ARTIGO 9º
(Interpretação da lei)
1. A interpretação não deve cingirse
à letra da lei, mas reconstituir a
partir dos textos o pensamento
legislativo, tendo sobretudo em
conta a unidade do sistema jurídico,
as circunstâncias em que a lei foi
elaborada e as condições específicas
do tempo em que é aplicada.
E tal como prevê o C.C. neste maravilhastico artigo, assim a abrir o cenário, também na vida assim deve ser: não nos devemos cingir à "lei" e devemos ter em conta todas as circuntancias em que a "lei" foi elaborada. Passo as expressões ! E, assim, espero ter-me feito entender!
Fizeste-te entender mais que bem :) Nem era precisa a lei ! Se não nos adequarmos à realidade e ao mundo estamos muito mal :p * beijinho
ResponderEliminarFizeste-te entender bem !
ResponderEliminarEspero que essa ansiedade passe rápido e passes a matar saudade de corpo presente; ÁS vezes posso ser uma questão de tempo, e claro que sei que custa a passar...
ps: depois tens que me dizer qual é a tal foto...