sábado, 1 de maio de 2010

E como na maioria das coisas na vida...

"A ordem juridica dedica muito mais atenção à sanção do acto ilícito que à recompensa do acto meritorio. Talvez esta tendência seja de ateuar, e se deva realmente começar a dar relevo a um direito premial, ao lado do direito penal."

Carlos Gray, Per un diritto premiale, 1967.

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Simplicidades